Ricardo Mello: Cara a cara com Xandão, Bolsonaro diz que antiga valentia era só jeitão de falar. VÍDEO

Tempo de leitura: < 1 min

Ricardo Mello (@oricardomello) é jornalista, especializado em reportagens investigativas com ênfase em política e segurança pública. Foi repórter da RecordTV, Sbt e Globo, onde atuou como repórter investigativo do Fantástico. Hoje se dedica a explicar, na internet, os acontecimentos da política numa linguagem simples, para a compreensão de todos. Tem canal Explicador-Geral da República.

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Zé Maria

https://x.com/i/status/1932562537838412274

Agora, a Massa de Manobra, “tipo a Tia Abigail” (*)
que pediu AI-5 e Intervenção Militar nos Portões
dos Quartéis-Generais, é “Um Bando de Maluco”.

(https://x.com/Alessandrolb/status/1932562537838412274)*

Zé Maria

Mais 2 ministros do STF apresentaram voto
sobre Marco Civil da Internet (MCI)

Até o momento, já foram apresentados sete votos
Seis ministros entendem que, dada a revolução no
modelo de utilização da internet, com a utilização
massiva de redes sociais e de aplicativos de troca
de mensagens, entre outros exemplos, a regra do
Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19 da Lei
12.965/2014 – editada há mais de 10 anos, não oferece proteção suficiente aos usuários.
Julgamento prossegue nesta quinta-feira (12).

Notícias STF

Com a apresentação dos votos de mais dois ministros,
o Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta
quarta-feira (11), o julgamento conjunto de dois
recursos que discutem a responsabilidade civil das
plataformas da internet por conteúdos de terceiros e
se sua responsabilização, no caso da não remoção de
material ofensivo a pedido dos ofendidos, dependeria
de ordem judicial prévia.
A análise será retomada nesta quinta-feira (12), com
o voto do ministro Edson Fachin.

Até o momento, seis ministros entendem que, dada
a revolução no modelo de utilização da internet, com
a utilização massiva de redes sociais e de aplicativos
de troca de mensagens, entre outros exemplos, a
regra do Marco Civil da Internet (MCI) – artigo 19
da Lei 12.965/2014 – editada há mais de 10 anos,
não oferece proteção suficiente aos usuários.

Para os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores
dos recursos, a exigência de notificação judicial
para retirada de conteúdo ofensivo é inconstitucional.

Já os ministros Luís Roberto Barroso (presidente),
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes
consideram que a norma é parcialmente
inconstitucional.
Para eles, a obrigação deve ser mantida em algumas
situações específicas, como as que apontam para
o cometimento de crimes contra a honra, porque,
nesses casos, a retirada da exigência poderia
comprometer a proteção à liberdade de expressão.

O ministro André Mendonça, por sua vez, entende
que a regra é constitucional, que as plataformas
têm legitimidade para defender a liberdade de
expressão e o direito de preservar as regras de
moderação próprias.

Incompatibilidade com Modelo Atual de Internet

Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Cristiano Zanin
considera que a regra do artigo 19 do MCI, se entendida
ao pé da letra, é incompatível com o modelo de internet
praticado por muitos provedores de aplicação, que
fomentam a perpetuação de danos e desinformação.
Ele lembra que a norma foi editada para proteger a
liberdade de expressão dos usuários.
A premissa era a de que a autorregulação seria
suficiente para evitar que danos gerados por
conteúdos de terceiros se perpetuar.
Caberia ao Judiciário, e não os provedores, decidir
sobre a licitude do conteúdo publicado.
A seu ver, esse objetivo, que considera legítimo,
não se confirmou.
Para Zanin, ele acabou potencializando a disseminação
de conteúdo ilícito na internet, “com graves consequências
para o sistema de direitos fundamentais individuais
e coletivos e para o Estado Democrático de Direito”.
De acordo com o ministro, a liberdade de expressão,
um dos objetivos do artigo 19, tem um valor relevante
na Constituição, mas pode sofrer restrições se os
demais valores constitucionais estiverem em perigo.
Ele propõe que, no caso dos provedores que têm
controle ou conhecimento sobre a divulgação do
conteúdo gerado por terceiros, especialmente por
meio de algoritmos, deve ser aplicado o artigo 21
do MCI, que prevê a responsabilização se, após
a notificação pelo participante, forem mantidos
no ar conteúdos potencialmente danosos sem
autorização.

Dever do Estado de Garantir a Liberdade de Expressão

O ministro Gilmar Mendes afirmou que, na redação atual,
o MCI representa um véu de irresponsabilidade para
plataformas digitais que, mesmo sendo informadas da
ocorrência de crimes, não podem ser responsabilizadas
pelos danos gerados por manter esse conteúdo no ar,
a não ser que haja ordem judicial.
“É dever do Estado, em nome da própria liberdade
de expressão, garantir a construção de um ambiente
em que todos tenham liberdade de expressão para
se manifestar”, defendeu.
Ele propôs a adoção de um regime em que plataformas
que têm grande controle sobre o conteúdo sejam
responsabilizadas se não agirem após serem avisadas
sobre algo inequivocamente ilegal.
Da mesma forma, considera que os provedores
poderão ser solidariamente responsáveis, se não retirarem
imediatamente conteúdos e contas que veiculem
crimes graves, como discurso de ódio, racismo,
homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas
e preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião
e quaisquer outras formas de discriminação.
Em relação à necessidade de fiscalização de um órgão
regulador, o decano do STF considera que a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderia
desempenhar esse papel, pois já tem atribuições
legalmente definidas e estrutura funcional voltadas
à compreensão do impacto de novas tecnologias para
o direito à proteção de dados pessoais.

Leia o Resumo do Voto do Ministro Roberto Barroso:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212811/Conclusoes-resumidas-LRB.pdf

Leia a Proposta de Tese do Ministro Flávio Dino:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212909/RE-1037396-PROPOSTA-DE-TESE-FD.pdf

Leia o Voto do Ministro Cristiano Zanin:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212950/RE-1037396-Voto-CZ.pdf

Leia o Resumo do Voto do Ministro Gilmar Mendes:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212335/Aparte-MGM.pdf

Leia o Voto do Ministro Dias Toffoli (Relator RE 1037396)*:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212444/RE-1037396-Voto-DT.pdf
*(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5160549)

Leia o Voto do Ministro Luiz Fux (Relator RE 1057258)**:
https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/s/wpallimport/s/2025/06/11212526/RE-1057258-Voto-LF.pdf
**(https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5217273)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-avanca-em-analise-de-recursos-sobe-normas-do-marco-civil-da-internet/
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/com-voto-de-dino-stf-continua-julgamento-sobre-marco-civil-da-internet-e-responsabilidade-de-plataformas-digitais/

Zé Maria

“Jeitão de Cagar pela Boca”. Cagão!

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